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segunda-feira, 11 de maio de 2015

CONTRAN ADIA PLACAS VEICULARES PADRÃO MERCOSUL


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou por mais um ano a obrigatoriedade das placas veiculares com padrão único para todos os países do Mercosul. Assim, o novo modelo deverá ser usado a partir de 1º de janeiro de 2017 e não em 2016, como estava definido. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor geral do Detran Paraná, Marcos Traad, a prorrogação foi em função de ajustes técnicos.

“Falta concluir o sistema de informática necessário e verificar questões de segurança na fabricação das placas. Não é só criar um visual único para todos os países do bloco, mas permitir a criação de novas combinações de números e letras”, explica. O modelo será adotado apenas para novos emplacamentos. Para quem tem carro já emplacado, a troca será opcional.

Fonte: Moto.com.br

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

CONTRAN TORNA OBRIGATÓRIO SISTEMA ABS OU CBS NO FREIO DE MOTO NOVA


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em resolução publicada nesta terça-feira (9), que motos deverão sair de fábrica com sistemas que auxiliam na frenagem. Eles serão exigidos, de forma escalonada, a partir de 2016. Primeiro, para 10% das motocicletas novas. Até 2019, chegarão a 100%.

As motos novas que têm menos de 300 cc poderão ser equipadas com freios ABS, como o dos carros, que evita o travamento das rodas (veja no vídeo acima), ou com o CBS, que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as duas rodas, a fim de garantir uma desaceleração rápida e segura.
Para motos com mais de 300 cc será obrigatório o ABS. Em motos de alta cilindrada, o sistema de freios ABS já está presente na maioria dos modelos. BMW, Harley-Davidson, Ducati e Triumph possuem ABS em toda sua linha vendida no Brasil.

O que é o ABS
 
O Anti-lock Braking System (sistema antitravamento de freios, em português), obrigatório desde janeiro deste ano para carros novos, impede que as rodas travem na frenagem brusca. Para o especialista em motos Roberto Agresti, colunista do G1, "testes em piso seco e condição de pavimentação ideal que comparam os espaços de frenagem de uma moto dotada de ABS e outra sem – e com um piloto habilidoso ao guidão – não resultam em grande diferença; contudo, a situação muda de figura se atrás do guidão estiver alguém inexperiente e/ou nem tão hábil, e, principalmente, se o chão estiver molhado".
O ABS permite frear forte a moto sem que a roda traseira levante. Ao acioná-lo, a alavanca do freio ou o próprio pedal podem trepidar, o que é normal.


O que é o CBS
 
CBS é sigla em inglês para "Combined Braking System" (sistema de freios combinados, em tradução livre). É mais barato e também diferente do ABS. Enquanto nos freios tradicionais existem acionadores independentes para frear a roda da frente (manete direito) e a traseira (pedal), o sistema combinado reparte a força de atuação entre os dois eixos.
A ideia do CBS é corrigir o mau hábito dos motociclistas de usar somente o freio traseiro, quando o ideal é acionar os dois, já que a maior parte do poder de frenagem de uma motocicleta está na dianteira. Com o sistema, a moto consegue parar antes.
O acionamento do freio combinado ocorre de maneira progressiva. É necessário pressionar o pedal com força, utilizando todo o seu curso, para entrar em ação a frenagem na roda dianteira. Com leves toques sobre o pedal, a força fica apenas na roda traseira.

Quando começa a valer
 
Veja o calendário de adoção dos sistemas, segundo a resolução 509 do Contran:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
Estão dispensados dessa exigência veículos de uso exclusivo fora de estrada (off-road), militares, artesanais e cicloelétricos com potência até 4 kW e que não ultrapassem a velocidade de 50 km/h.

Custo da moto
 
Para a associação dos fabricantes, a Abraciclo, a indústria brasileira já tem capacidade de ser adequar à exigência. "Esta novidade trará mais segurança aos usuários. A norma é similar à existente na Europa", diz o diretor-executivo José Eduardo Gonçalves. Ele afirmou que "ainda é cedo" para saber o impacto da exigência desses equipamentos no preço das motos.
Segundo a Honda, que detém 80,4% do mercado brasileiro de motocicletas, a diferença de valor de uma moto com e outra sem ABS é de cerca de R$ 1,5 mil.
Recentemente, a montadora japonesa lançou uma versão da CG 150, moto mais vendida do país, com CBS. É o primeiro modelo de moto de baixa cilindrada com o sistema e o preço do modelo com esse item aumentou em R$ 180.

Antes da CG 150 Titan, apenas scooters de baixa cilindrada possuíam o sistema no Brasil. O modelo a inaugurar o sistema foi o Honda Lead e, posteriormente, o sistema apareceu no Honda PCX e a Dafra também equipou o Citycom 300i com o CBS. O próximo lançamento da marca brasileira, o Cityclass 200i, também terá o dispositivo de frenagem.

O CBS também aparece, como opcional, na linha 300 da Honda, composta por CB 300R e XRE 300, porém, neste caso o sistema trabalha em conjunto com o ABS e é chamado de C-ABS.

Como é a regra na Europa
 
A partir de 2016, todas as motos novas na Europa, com motores de cilindrada superiores a 125 cc, terão que possuir freios do tipo ABS, que evitam o travamento das rodas em frenagens bruscas.

Para modelos com tamanho de motores inferiores a 125 cc, será mandatório o ABS ou o CBS, que "reparte" a força da frenagem entre as rodas – a escolha de um deles pode ser feita pelo fabricante.

Fonte: G1

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

MERCOSUL APROVA MODELO ÚNICO DE PLACAS PARA CARROS DO BLOCO

Os países integrantes do Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai, Venezuela e Uruguai - aprovaram nesta quarta-feira (8) o modelo único para placas de automóveis, que terão uso obrigatório no bloco sul-americano, informou a chancelaria argentina em um comunicado.


O novo modelo irá manter os atuais sete caracteres, porém, em vez de três letras em sequência e quatro números, a sequência será de duas letras, três números e mais duas letras. Com isso, serão possíveis mais de 450 milhões de combinações diferentes, contra as pouco mais de 175 milhões de possibilidades do atual modelo brasileiro.

Procurado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que o novo padrão deverá ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2016 para veículos novos. O órgão não deu mais detalhes.

Segundo o comunicado do ministério das Relações Exteriores argentino, a placa única terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil, 40 cm de comprimento por 13 cm de largura. Ela terá fundo branco, letras pretas e sobre uma faixa horizontal na parte superior haverá o emblema do Mercosul e a bandeira do país do veículo.

"Com esta conquista do Mercosul veremos milhões de veículos de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela circulando pela América Latina identificados com uma mesma patente comum", diz o comunicado.

Ainda segundo a nota oficial, o atual padrão de placas na Argentina, composto por três letras e três números, deve ter todas as combinações esgotadas ainda em 2015, o que pode apressar o início da utilização do novo modelo.

Fonte: G1 

E as placas de motocicletas? Como ficará?

terça-feira, 23 de setembro de 2014

IDADE PERMITIDA PARA GARUPA PODE SUBIR PARA 11 ANOS

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados já aprovou mudança proposta pelo PL 6401/09 de autoria do ex-deputado Professor Victorio Galli (PMDB/MT). Agora a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa.

Atualmente a idade permitida para garupa é a partir dos 7 anos de idade.

 esta criança tem 7 anos?

Confira esta informação:

"A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que eleva a idade de crianças que podem ser levadas na garupa de motos. Foi aprovado projeto (PL 6401/09), do ex-deputado Professor Victorio Galli, que permite o transporte de crianças apenas aos 11 anos de idade. Hoje, aos 7 anos, as crianças já podem andar na garupa de motocicletas.
O relator da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG), lembrou que uma criança pequena, muitas vezes, não alcança o apoio para os pés da moto e não consegue se segurar de forma adequada. “Não é transporte seguro para nossas crianças”, resumiu o relator.
Andrade incluiu na proposta a exigência de que, dos 11 aos 16 anos, para andarem como passageiros em motos, crianças e adolescentes deverão usar equipamentos extras de segurança. “Até os 16 anos, a criança ou adolescente deverá usar, além do capacete, colete, jaqueta adequada e uma bota de proteção nos pés”, afirmou.

Segurança

Diego Andrade incorporou em seu parecer sugestões do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que apresentou voto em separado. Hugo Leal disse que procurou especialistas, pediatras e ortopedistas que identificaram a necessidade de aumentar a idade das crianças que podem andar na garupa de motos.
“Existem entendimentos, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, que na garupa não poderia ser menor de 16 anos. Mas há um meio termo, também qualificado, pela linha científica, médica e pessoas envolvidas com trânsito, que poderia ser acima de 11 anos”, esclarece Leal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Confira AQUI a proposta de lei.

CICLOMOTOR NÃO É UMA MOTO

Quando o assunto é ciclomotor, muitas dúvidas ainda pairam sobre a cabeça dos motociclistas. É necessário ter habilitação para dirigir? Menor de idade pode pilotar um ciclomotor? Para sanar essa e outras dúvidas, fomos conversar com quem pudesse responder com autoridade.



Por isso nada melhor que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora. Já a motocicleta caracteriza-se por ter apenas duas rodas, com ou sem um side-car.

Quanto aos equipamentos para os ciclomotores o código exige: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Reparem que não há necessidade de ter setas nos ciclomotores, o que na motocicleta é obrigatório.

Além da obrigatoriedade das setas, as motocicletas devem ter lanterna de freio, de cor vermelha e iluminação da placa traseira, a mais que os ciclomotores.



Depois de dotado de todos os equipamentos necessários, seu ciclomotor já pode ir para as ruas. Entretanto, o piloto deve ter no mínimo 18 anos. Isso porque, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “o condutor precisa ser penalmente imputável perante a lei”. Ou seja, estar apto a responder a justiça por tudo que for de responsabilidade dele.

Completado os 18 anos, a próxima exigência é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Para a condução de qualquer veículo automotor é exigido que o condutor tenha 18 anos”, explica Moacyr Alberto Paes, diretor executivo da Abraciclo, associação dos fabricantes do setor de duas rodas. A habilitação precisa ser da categoria A, que autoriza o piloto a conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores. Todavia, a legislação abre uma exceção aos ciclomotores. “No caso específico do ciclomotor, o condutor deve se submeter a um exame para obtenção do ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores”, completa Moacyr. E, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esta autorização está disponível desde 1985.

Pronto, agora posso ir pra rua?
Ainda não. Segundo a assessoria de comunicação do Denatran, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado/emplacado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.

O licenciamento também segue estas condições, sendo exigida a renovação anual pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

E as semelhanças com as motocicletas não param por ai. Todos os impostos e taxas incidem no emplacamento e renovação do licenciamento de um ciclomotor. Sendo assim, cobra-se o mesmo valor de Seguro Obrigatório deste veículo de até 50 cc, que é cobrado de uma motocicleta.

Quem e onde pode?
Veja bem, o capacete é obrigatório, seja para o piloto ou garupa. Sim, é permitido levar garupa em um ciclomotor. Já os equipamentos de segurança como jaqueta, luva, bota, etc, são recomendados e podem salvar sua vida, mas não usá-los não implicará em multa.

Depois de estar com ciclomotor regulamentado e o piloto habilitado, o CTB ainda adverte. “Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada. É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.

Se você já viu ciclomotores desrespeitando essas leis, fica mais dúvida: quem fiscaliza todas essas determinações? “A responsabilidade da fiscalização do trânsito é de todos”, exclama Moacyr. O que quer dizer que o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é responsável por essa fiscalização, bem como todos os órgãos estaduais e municipais.

Seguindo todas essas regras, o piloto estará credenciado a rodar com este veículo barato, se comparado as demais motocicletas, e com baixo consumo de combustível.

Mercado
Muitas marcas estão apostando no crescimento do mercado de ciclomotores, um meio de locomoção barato e econômico, bastante popular nas regiões mais carentes do País. No segmento, a Dafra oferece o Super 50, vendido a R$ 3.490,00. Lançado em agosto de 2010, o Super 50 vendeu 6753 unidades até fevereiro deste ano. A Traxx também possui um ciclomotor. O Traxx Star 50 é comercializado por R$ 3.456,00 e, segundo dados da Abraciclo, vendeu 24.175 unidades para o atacado em 2010. E por último, a Kasinski lançou em 22 de fevereiro, o Soft 50 de olho nesse crescente mercado. Com projeção de vendas de 8.750 unidades para 2011, o mais novo modelo da Kasinski tem preço público sugerido de R$ 3.490,00.

Fonte: iMotos

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

DPVAT PARCELADO

Este ano contamos com uma novidade no que diz respeito ao DPVAT: o parcelamento do valor a pagar.
O parcelamento só é possível se o valor do seguro for superior a R$ 210,00; sendo parcelado em até 3 vezes.





Seria melhor o imposto ser mais baixo ao invés de se criar uma falsa sensação de que ficou mais fácil pagar este seguro... agora tem se a possibilidade de levar mordidas iguais durante 3 meses ao invés de levar uma grande em janeiro.

Como motocicletas pagam atualmente (2013) quase R$ 300,00 anuais de seguro, muitos optarão por pagar parcelado; e este parcelamento pode ser realizado através do site o Seguro DPVAT.

Mais informações AQUI.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

MOTOS PASSAM A TER PLACAS MAIORES NESSA SEMANA


Passa a valer a partir desta semana em todo o Brasil as novas medidas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alteram as características das placas das motos que circulam no País. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, as placas deixam os 187 mm e passam a ter 200 mm de comprimento por 170 mm de altura ao invés de 136 mm como era anteriormente. Enquanto os caracteres aumentam de 42 mm para 53 mm de altura. Segundo o Contran, as novas dimensões irão facilitar na fiscalização das motos. A resolução 372 prevê ainda que passa a ser obrigatório em todos os veículos emplacados a partir de 1º de janeiro de 2012 a aplicação de uma película reflexiva na placa, para melhorar sua visibilidade no caso de uma chuva ou neblina. Entretanto, quem já tem a moto e o carro emplacado, não precisará trocar a placa por uma feita nos novos padrões.

Fonte: iMotos

sábado, 10 de setembro de 2011

DENATRAN EXIGE USO DE ANTENA CORTA-PIPA

Desde o dia 4 de agosto passou a vigorar a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (356) que obriga o uso, por motofretistas e mototaxistas, de equipamentos de segurança protetores de pernas, o popular "mata-cachorro", além de antenas "corta-pipas”. O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).

Para que esta autorização seja emitida, o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran. Com a entrada em vigor resolução Contran n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às novas exigências da lei, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

Fonte: iCarros

quinta-feira, 12 de maio de 2011

FIQUE ATENTO AOS PNEUS REMOLD



O CONTRAN baixou uma nova resolução proibindo o uso de pneus reaproveitados em motocicletas. Veja o texto abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 376 , DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do
CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº
158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe
o uso de pneus reformados em ciclomotores,
motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas
que apresentem quebras, trincas e deformações.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801- 58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma;

RESOLVE:


Art. 1º Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por
conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O descumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o infrator às sanções previstas no Art 230, inciso X da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 - ou seja - infração GRAVE, penalidade MULTA e medida administrativa RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO.

Não corra este risco! Sua vida vale mais que a economia desses pneus!

segunda-feira, 5 de abril de 2010

FINALMENTE, HOJE COMEÇA A TEMPORADA DA MOTOGP

Finalmente, depois de um longo inverno, as emoções da MotoGP retornam na data de hoje, com o GP do Qatar, direto do circuito de Losail, a ún...