Desde o dia 4 de agosto passou a vigorar a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (356) que obriga o uso, por motofretistas e mototaxistas, de equipamentos de segurança protetores de pernas, o popular "mata-cachorro", além de antenas "corta-pipas”. O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).
Para que esta autorização seja emitida, o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran. Com a entrada em vigor resolução Contran n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às novas exigências da lei, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Fonte: iCarros
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