quinta-feira, 25 de agosto de 2011

VIVA OU MORRA POR UM PNEU

Não se deixe enganar: diga não a pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado).

A produção brasileira de pneus ocorreu em 1934, quando foi implantado o Plano Geral de Viação Nacional. No entanto, a concretização desse plano aconteceu em 1936 com a instalação da Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha – mais conhecida como Pneus Brasil – no Rio de Janeiro, que em seu primeiro ano de vida fabricou mais de 29 mil pneus.

Entre 1938 e 1941, outras grandes fabricantes do mundo passaram a produzir seus pneus no país, elevando a produção nacional para 441 mil unidades. No final dos anos 80, o Brasil já tinha produzido mais de 29 milhões de pneus.

Desde então, o Brasil conta com a instalação de mais de 13 fábricas de pneus, das quais quatro internacionais: Brigestone Firestone, Goodyear, Pirelli e Michelin.

Não precisa ser gênio para concluir que o Brasil nos dias de hoje é um dos maiores mercados de pneu do mundo, já que o mercado de automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas estão em plena expansão com números crescendo mês a mês.

Se remoldar, recauchutar ou recapear um pneu de automóvel já é polêmico, aplicar essas técnicas em pneus de motocicleta é muito pior.

Em 2004 o CONTRAN editou a Resolução 158 proibindo motocicletas, ciclomotores, triciclos a utilizarem pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado) sob o argumento de que tais pneus não oferecem condições mínimas de segurança.

Desde então, trava-se uma verdadeira guerra nesse mercado, já que a Associação Brasileira do Segmentos de Reforma de Pneus – ABR liderada por políticos sem conhecimento técnico tentam a todo custo autorizar primeiro a importação de pneus usados, matéria prima para esse ramo de negócio e em segundo lugar o comércio desses pneus reformados.

Em 2006 o Deputado Federal Nelson Marquezelli (PTB/SP) apresentou Projeto de Decreto Legislativo sob nº 2142/06 (por enquanto arquivado) para suspender a eficácia da Resolução 158 do CONTRAN, para permitir a fabricação e comércio de pneus reformados para motocicletas.

Em 2007 o mesmo Deputado apresentou outro Projeto de Decreto Legislativo para suspender a eficácia da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006 do Ministério Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que vedava a importação de pneus.

Em 2008 o CONTRAN editou a Deliberação sob nº63 suspendendo a Resolução 158 para acatar decisão liminar da 14ª Vara Federal de Brasília, numa ação movida pela ABR – Associação Brasileira do Segmentos de Reforma de Pneus.

Em 06 de abril de 2011 o CONTRAN editou a Resolução 376 que revoga a Deliberação 63 e ressuscita a Resolução 158, voltando a proibir a utilização de pneus reformados em motocicletas.

Isso se deu após decisão do Supremo Tribunal Federal em caráter liminar até que haja uma solução final com base técnica.

A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) que figura como assistente na ação movida pela ABR contra a União fez um estudo com acompanhamento do Instituto Falcão Bauer com a seguinte conclusão:

• Os pneus novos oferecem maior precisão durante as manobras, enquanto os reformados apresentam uma deficiência de 40%

• Os pneus reformados de motos perdem 30% da estabilidade, quando submetidos a esforços

• A estabilidade do pneu de moto reformado é 65% menor em linha reta e 70% menor em curvas

• A aderência em solos molhados é 40% menor nos pneus reformados

• Em freadas, o pneu reformado precisa de mais tempo e espaço para parar.

Os resultados desse estudo serviram de base aos representantes da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do DENATRAN que discutiram o tema por mais de um ano, antes da emissão da Resolução.

Além disso, estudo recente da Universidade da Califórnia – realizado a pedido do Departamento de Segurança no Trânsito em Estradas Americanas (NHTSA) – mostra que os acidentes com motos são causados por perda de controle do veículo nas curvas e em freadas bruscas.

O que me deixa perplexo é que o Juiz da 14ª Vara Federal concedeu uma liminar permitindo que por 3 (três) anos se comercializasse pneus reformados para motocicletas e similares.

Reflita: quantas vidas se perderam por culpa dessa decisão judicial?

Fico ainda mais perplexo com o argumento do Deputado Nelson Marquezelli no famigerado Projeto de Decreto Legislativo para derrubar a Resolução 158 de que o pneu novo é caro e o pneu reformado é mais barato e o profissional poderá assim trocar por pneu em condições de uso. E a segurança?

Calma, tem mais: ai, o Deputado Weliton Prado(PT/MG) propõe o Projeto de Lei sob nº 6 de 2011 para instituir benefício fiscal para a atividade de reforma de pneus e altera o percentual de presunção aplicável a referida atividade para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Sobre Lucro Líquido – CSLL.

Sabe o que isso significa? Zerar o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, e reduzir de 16% para 8% a alíquota de Imposto de Renda sobre a receita bruta e diminuir de 12% para 8% o porcentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas do ramo de reforma de pneus.

Pergunto: porque não fazer isso para as indústrias de pneumáticos e junto aos Estados diminuir o ICMS sobre a venda para o pneu novo chegar mais barato ao consumidor final?

Independente da marca, pneu novo é essencial para segurança. Diga não a pneu reformado!

Caro leitor (a) enquanto o mundo fala em Década de Segurança Viária proposta pela ONU o nosso Congresso Nacional trabalha para matar mais brasileiros inocentes num trânsito que já vitima 40 mil pessoas por ano.

Estou aqui falando de pneu de moto, mas o mesmo se dá ao pneu de carro.

Esses pneus (carro e moto) não foram projetados para serem reformados, já que com o desgaste toda estrutura da carcaça estará comprometida. Diferentemente dos pneus utilizados por caminhões e ônibus que foram projetados para serem reformados até 3 (três) vezes, mas só o são, depois de analisado/periciado pelo fabricante/marca.

Meu sogro é caminhoneiro e ele compra pneu novo com a possibilidade de ser reformado. Mas já aconteceu do fabricante/marca se negar a recapar aquele pneu por sua estrutura estar comprometida. Essa análise criteriosa quando não é feita, o que vemos é banda de rodagem se soltando e restos de pneus sujando as estradas e rodovias que utilizamos podendo ocasionar acidentes fatais, como recentemente na Rodovia Castelo Branco, na região de Barueri que matou um motociclista que recebeu toda a carga da banda de rodagem que se soltou de um caminhão.

Lembre-se: Único elo de ligação entre o veículo e o solo, o pneu exerce papel fundamental, proporcionando mobilidade, agilidade e rapidez nos veículos modernos.

Fonte: BestRiders

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