segunda-feira, 29 de setembro de 2014

LEMBRA-TE!

"Quando achares que as coisas não estão bem, lembra-te:

A primeira é pra baixo e todas as outras são pra cima."






sexta-feira, 26 de setembro de 2014

NOVA LEI PERMITE ELEVAR ADIÇÃO DE ÁLCOOL NA GASOLINA

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (25 de setembro) a Lei 13.033 para elevar os índices de adição de biodiesel ao óleo diesel e de Etanol à gasolina. O texto foi publicado no "Diário Oficial" da União de ontem.


A lei eleva para 6% o índice obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1.° de julho deste ano. Antes, o porcentual era de 5%. Pela norma, a partir de 1.° de novembro o porcentual subirá novamente, passando para 7%. Esse total,no entanto,poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qualquer tempo, por motivo justificado, para até 6%.

No caso do Etanol na gasolina, a lei estabelece que o Poder Executivo poderá elevar a mistura obrigatória de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica.

Antes, segundo a Lei 8.723/1993, o governo poderia elevar o porcentual de mistura do Etanol até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%, piso que ficou mantido pela nova lei.

A medida, segundo o governo, ampliará o mercado e a procura por matéria-prima da Agricultura familiar. "Com essa nova medida, há uma ampliação em 40% do mercado brasileiro de biodiesel e isso, certamente, amplia a demanda por produtos da Agricultura familiar, gera mais renda para os produtores e diminui a necessidade de importação", disse o ministro do Desenvolvimento Agrário, Laudemir Müller.

A iniciativa, segundo o ministro, beneficiará 84 mil famílias de agricultores em todo o Brasil. A Lei 13.033 determina que todo o biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado, preferencialmente, com matérias-primas produzidas pela Agricultura familiar.

O aumento da adição do Etanol à gasolina era um pleito antigo dos produtores de açúcar e álcool. Nas contas da diretora-presidente da União da Indústria de Cana de Açúcar (Única), Elizabeth Farina, se a lei for colocada em prática e a mistura do Etanol à gasolina subir de 25% para 27,5%, o consumo anual do álcool anidro poderá aumentar em 1,2 bilhão de litros por ano. "É uma demanda potencial firme", diz Elizabeth.
 
Fonte: CenárioMT

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

MISTURA DE ÁLCOOL NA GASOLINA JÁ FOI DE 42%

Gasolina brasileira já chegou a ter 42% de álcool em sua composição

Mesmo após séculos de convívio com a agroindústria canavieira, somente no século XX o Brasil descobre no álcool uma opção energética atraente. Entre 1905 e meados da década de 1920, sucederam-se diversas tentativas da agroindústria sucroalcooleira de promover o álcool como combustível. Em 1927, a Usina Serro Grande de Alagoas lançou no Nordeste o álcool-motor “USGA”, que em seguida foi copiado por produtores das principais regiões canavieiras do país à época (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e do próprio estado de Alagoas).

No final da década de 1920, o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que ainda se chamava Estação Experimental de Combustíveis e Minérios, fez experiências com motores a álcool, testados em um Ford de 4 cilindradas. Em 20 de fevereiro de 1931, o governo brasileiro estabeleceu o decreto n° 19.717, que obrigou a mistura de 5% de álcool na gasolina importada consumida pelo país. A criação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em 1933, organizou as bases para o aumento da produção alcooleira nacional por meio de financiamentos de destilarias anexas às usinas de açúcar. Em 23 de setembro de 1938, o decreto-lei n° 737, estendeu a mistura de 5% de álcool à gasolina produzida no país, com a implantação da primeira refinaria nacional de petróleo.

No período entre 1942 e 1946, com as dificuldades de abastecimento de petróleo e derivados provocadas pela II Guerra Mundial, a mistura de álcool carburante à gasolina chegou a alcançar 42%.

Nas décadas de 1950 e 1960, porém, o álcool como carburante tornou-se menos interessante, tanto para o governo como para o empresariado do setor. Reduziu-se sensivelmente o percentual da mistura, atingindo, no início da década de 1970, 2,9% em todo o país e 7% na cidade de São Paulo.

Em meados da década de 1970, uma nova inversão da conjuntura econômica internacional, com a queda do preço externo do açúcar e o aumento do preço do petróleo, criou as bases para o retorno do álcool combustível à matriz energética nacional, inclusive com a introdução do uso exclusivo do etanol como carburante.

Em 2000, no Brasil, o álcool como combustível é usado de duas maneiras: adicionado à gasolina pura, em teores da ordem de 22% de álcool anidro, a 99,6 Gay-Lussac (GL) e 0,4% de água, formando uma mistura “gasool”, com o objetivo de aumentar a octanagem da gasolina pura utilizada nos carros comuns e reduzir a emissão de poluentes; e como álcool puro, na forma de álcool hidratado, a 95,5 GL, utilizado em veículos com motores desenvolvidos para o uso exclusivo de álcool hidratado como combustível.


O álcool mostra-se um bom combustível automotivo, apresentando um nível de octanagem superior ao da gasolina. Ademais, não contém enxofre, o que evita a emissão de compostos de enxofre e a contaminação dos conversores catalíticos, e tem uma pressão de vapor inferior a da gasolina, o que resulta em menores emissões evaporativas.

Os “choques do petróleo” ocorridos na década de 1970, em especial o segundo, em 1979, tiveram grande impacto sobre a economia do Brasil. Para minimizar o desequilíbrio na balança comercial brasileira, causado pela brusca elevação dos preços do petróleo, o governo federal decidiu implementar uma política energética cujo objetivo era reduzir o dispêndio líquido de divisas. Uma das principais vertentes dessa política foi incentivar fontes alternativas ao petróleo importado e o uso eficiente da energia, destacando-se os seguintes programas:

- Programa de Produção Antecipada de Petróleo;
- Programa de Eletrotermia;
- Programa de Uso Eficiente da Energia - Conserve;
- Programa Nacional do Álcool - Proálcool.

Por meio dessas políticas e medidas, ocorreu uma evolução significativa da produção nacional de petróleo e gás natural; o consumo final energético do álcool etílico por ano tem variado desde 1975 até 2000 entre 580 milhões e 10,6 bilhões de litros, tendo a produção atingido um volume máximo de 15,5 bilhões de litros em 1997; houve contração da demanda relativa de óleo combustível e de gasolina, ao mesmo tempo que houve expansão da demanda por outros derivados de elevado interesse social, como o gás liqüefeito de petróleo - GLP, o diesel e a nafta petroquímica para atender as necessidades do setor petroquímico, o que implicou na necessidade de investimentos nas refinarias para adequarem o perfil da produção ao consumo.

Fonte: Nova Cana

Veja AQUI o teor da Lei 8.723 de 28 de outubro de 1993 que disciplina os atuais 22% de álcool obrigatórios na mistura da gasolina brasileira. 

terça-feira, 23 de setembro de 2014

IDADE PERMITIDA PARA GARUPA PODE SUBIR PARA 11 ANOS

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados já aprovou mudança proposta pelo PL 6401/09 de autoria do ex-deputado Professor Victorio Galli (PMDB/MT). Agora a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa.

Atualmente a idade permitida para garupa é a partir dos 7 anos de idade.

 esta criança tem 7 anos?

Confira esta informação:

"A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que eleva a idade de crianças que podem ser levadas na garupa de motos. Foi aprovado projeto (PL 6401/09), do ex-deputado Professor Victorio Galli, que permite o transporte de crianças apenas aos 11 anos de idade. Hoje, aos 7 anos, as crianças já podem andar na garupa de motocicletas.
O relator da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG), lembrou que uma criança pequena, muitas vezes, não alcança o apoio para os pés da moto e não consegue se segurar de forma adequada. “Não é transporte seguro para nossas crianças”, resumiu o relator.
Andrade incluiu na proposta a exigência de que, dos 11 aos 16 anos, para andarem como passageiros em motos, crianças e adolescentes deverão usar equipamentos extras de segurança. “Até os 16 anos, a criança ou adolescente deverá usar, além do capacete, colete, jaqueta adequada e uma bota de proteção nos pés”, afirmou.

Segurança

Diego Andrade incorporou em seu parecer sugestões do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que apresentou voto em separado. Hugo Leal disse que procurou especialistas, pediatras e ortopedistas que identificaram a necessidade de aumentar a idade das crianças que podem andar na garupa de motos.
“Existem entendimentos, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, que na garupa não poderia ser menor de 16 anos. Mas há um meio termo, também qualificado, pela linha científica, médica e pessoas envolvidas com trânsito, que poderia ser acima de 11 anos”, esclarece Leal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Confira AQUI a proposta de lei.

CICLOMOTOR NÃO É UMA MOTO

Quando o assunto é ciclomotor, muitas dúvidas ainda pairam sobre a cabeça dos motociclistas. É necessário ter habilitação para dirigir? Menor de idade pode pilotar um ciclomotor? Para sanar essa e outras dúvidas, fomos conversar com quem pudesse responder com autoridade.



Por isso nada melhor que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora. Já a motocicleta caracteriza-se por ter apenas duas rodas, com ou sem um side-car.

Quanto aos equipamentos para os ciclomotores o código exige: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Reparem que não há necessidade de ter setas nos ciclomotores, o que na motocicleta é obrigatório.

Além da obrigatoriedade das setas, as motocicletas devem ter lanterna de freio, de cor vermelha e iluminação da placa traseira, a mais que os ciclomotores.



Depois de dotado de todos os equipamentos necessários, seu ciclomotor já pode ir para as ruas. Entretanto, o piloto deve ter no mínimo 18 anos. Isso porque, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “o condutor precisa ser penalmente imputável perante a lei”. Ou seja, estar apto a responder a justiça por tudo que for de responsabilidade dele.

Completado os 18 anos, a próxima exigência é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Para a condução de qualquer veículo automotor é exigido que o condutor tenha 18 anos”, explica Moacyr Alberto Paes, diretor executivo da Abraciclo, associação dos fabricantes do setor de duas rodas. A habilitação precisa ser da categoria A, que autoriza o piloto a conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores. Todavia, a legislação abre uma exceção aos ciclomotores. “No caso específico do ciclomotor, o condutor deve se submeter a um exame para obtenção do ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores”, completa Moacyr. E, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esta autorização está disponível desde 1985.

Pronto, agora posso ir pra rua?
Ainda não. Segundo a assessoria de comunicação do Denatran, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado/emplacado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.

O licenciamento também segue estas condições, sendo exigida a renovação anual pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

E as semelhanças com as motocicletas não param por ai. Todos os impostos e taxas incidem no emplacamento e renovação do licenciamento de um ciclomotor. Sendo assim, cobra-se o mesmo valor de Seguro Obrigatório deste veículo de até 50 cc, que é cobrado de uma motocicleta.

Quem e onde pode?
Veja bem, o capacete é obrigatório, seja para o piloto ou garupa. Sim, é permitido levar garupa em um ciclomotor. Já os equipamentos de segurança como jaqueta, luva, bota, etc, são recomendados e podem salvar sua vida, mas não usá-los não implicará em multa.

Depois de estar com ciclomotor regulamentado e o piloto habilitado, o CTB ainda adverte. “Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada. É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.

Se você já viu ciclomotores desrespeitando essas leis, fica mais dúvida: quem fiscaliza todas essas determinações? “A responsabilidade da fiscalização do trânsito é de todos”, exclama Moacyr. O que quer dizer que o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é responsável por essa fiscalização, bem como todos os órgãos estaduais e municipais.

Seguindo todas essas regras, o piloto estará credenciado a rodar com este veículo barato, se comparado as demais motocicletas, e com baixo consumo de combustível.

Mercado
Muitas marcas estão apostando no crescimento do mercado de ciclomotores, um meio de locomoção barato e econômico, bastante popular nas regiões mais carentes do País. No segmento, a Dafra oferece o Super 50, vendido a R$ 3.490,00. Lançado em agosto de 2010, o Super 50 vendeu 6753 unidades até fevereiro deste ano. A Traxx também possui um ciclomotor. O Traxx Star 50 é comercializado por R$ 3.456,00 e, segundo dados da Abraciclo, vendeu 24.175 unidades para o atacado em 2010. E por último, a Kasinski lançou em 22 de fevereiro, o Soft 50 de olho nesse crescente mercado. Com projeção de vendas de 8.750 unidades para 2011, o mais novo modelo da Kasinski tem preço público sugerido de R$ 3.490,00.

Fonte: iMotos

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

VIAJAR É PRECISO!

 
 "A viagem não acaba nunca.
 
Só os viajantes acabam. E mesmo estes podem prolongar-se em memória, em lembrança, em narrativa.
 
Quando o visitante sentou na areia da praia e disse:
“Não há mais o que ver”, saiba que não era assim. O fim de uma viagem é apenas o começo de outra. É preciso ver o que não foi visto, ver outra vez o que se viu já, ver na primavera o que se vira no verão, ver de dia o que se viu de noite, com o sol onde primeiramente a chuva caía, ver a seara verde, o fruto maduro, a pedra que mudou de lugar, a sombra que aqui não estava. É preciso voltar aos passos que foram dados, para repetir e para traçar caminhos novos ao lado deles.
É preciso recomeçar a viagem. Sempre."
 
José Saramago

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

TERRAS CATARINAS

A viagem Terras Catarinas foi um sucesso! 7 dias de viagem e quase 3000km rodados!


Confira AQUI como foi esta viagem!!!

FINALMENTE, HOJE COMEÇA A TEMPORADA DA MOTOGP

Finalmente, depois de um longo inverno, as emoções da MotoGP retornam na data de hoje, com o GP do Qatar, direto do circuito de Losail, a ún...