A maior parte das motos 4 tempos comercializadas no Brasil possuem sistema motor e transmissão acoplados. O óleo é responsável pela lubrificação do motor e também pela lubrificação da caixa (transmissão). Muito diferente do sistema dos carros e caminhões que tem um tipo de óleo para motor e outro tipo para caixa.
Grande parte dos lubrificantes para motos que se encontram no mercado tem a viscosidade 20W50 e norma API SF. E é justamente aí que começa toda a confusão. Os lubrificantes para motos além de ter a viscosidade 20W50 e API SF, deverá conter também estampado no frasco a norma JASO MA ou JASO MB. A viscosidade 20W50 API SF existe também para carros, mas não deverá conter a norma JASO. Então não se deve usar óleo de carro em moto. O lubrificante de moto deverá garantir o bom funcionamento do motor e ao mesmo tempo lubrificar a caixa, evitando excesso de deslizamento (patinação) dos discos de embreagens. O deslizamento pode ocorrer pelo uso de produto com maior índice de aditivação, como API SH, SJ, SL ou superior.
Hoje existem produtos com API superior a SG, mas são avaliados pelas montadoras fazendo testes com as embreagens.
Observe as características dos motores das motocicletas
- Altas temperaturas de operação;
- Grandes variações de temperatura de trabalho;
- Alta potência específica - aproximadamente 1,5 vezes maior do que a de um carro de passeio;
- Altas rotações - aproximadamente 2 vezes a de um carro;
- Reservatórios de óleo menores.
Essas características – alta temperatura com pouco volume de óleo – faz com que o regime seja considerado muito severo. Por isso às vezes tem que se trocar o óleo a cada 1000 km (mil quilômetros).
Principais Normas de desempenho para motos 4 tempos:
API: American Petroleum Institute
JASO: Japanese Automobile Standards Organization
API SF: Criada em 1980, especificação de serviço para motores a gasolina. Proporciona maior estabilidade a oxidação.
API SG: Criada em 1989, especificação de serviço para motores a gasolina. Proporciona maior controle de depósitos no motor e estabilidade a oxidação.
JASO MA: Alto índice de coeficiente de atrito (bom para embreagens)
JASO MB: Baixo índice de coeficiente de atrito (fraco para embreagens)
DICA:
Verifique o período de troca de óleo no manual do proprietário. Somente a montadora que define esse período, baseada em testes específicos em campo e laboratórios.
fonte: http://saviomachado.blogspot.com/2007/10/lubrificantes-para-motos-4-tempos.html
terça-feira, 20 de abril de 2010
Entendendo sobre óleos lubrificantes - Tabela API
O assunto hoje é sobre a nova tabela da americana API (American Petroleum Institute). A todos os profissionais da área quero dizer que esta tabela é nova e já está disponível na internet, através do site português Sintética, que considero um dos melhores endereços na língua portuguesa para pesquisas sobre assuntos derivados do Petróleo.
Na tabela abaixo está introduzido a nova classificação SM, superando assim a classificação SL. O lubrificante com aprovação SM foi projetado para fornecer maior resistência a oxidação, melhor proteção contra depósitos, melhor proteção contra o desgaste, melhor desempenho em baixa temperatura e extensão da vida útil do lubrificante.
fonte: http://saviomachado.blogspot.com/2009/05/nova-tabela-api.html
Na tabela abaixo está introduzido a nova classificação SM, superando assim a classificação SL. O lubrificante com aprovação SM foi projetado para fornecer maior resistência a oxidação, melhor proteção contra depósitos, melhor proteção contra o desgaste, melhor desempenho em baixa temperatura e extensão da vida útil do lubrificante.
fonte: http://saviomachado.blogspot.com/2009/05/nova-tabela-api.html
Entendendo sobre óleos lubrificantes - SAE
Como viscosidade ou tenacidade de um líquido se entende a resistência que
as moléculas de um líquido fazem contra um deslocamento. Essa resistência
é também chamada atrito interno.
Visc. cinemática
Relação viscosidade/densidade indicada em mm2/s ( antigamente, centistoke).
Visc. dinâmica
é a medida da resistência interna que o óleo lubrificante forma contra o fluxo
(por exemplo, fluxo através de tubulações, fluxo na fenda de lubrificação).
A visc.dinâmica é denominada em Centipoise (cP).
Para medir as viscosidades temos diversos aparelhos de medição (viscosímetros).
A indicação é em mm2/s, antigamente se utilizavam graus Engler (°E ) ou
Centistokes (cSt). Decisiva para a medição é a indicação da temperatura da medição,
pois o resultado depende muito desta temperatura.
(Óleos frios fluem com tenacidade, óleos quentes se tornam mais líquidos).
As classes de viscosidades tem vários institutos de classificação. Os mais
conhecidos são SAE, API, AGMA e ISO VG.
Classes de Viscosidades SAE
fonte: http://www.lubrificantes.net/esp-003.htm
as moléculas de um líquido fazem contra um deslocamento. Essa resistência
é também chamada atrito interno.
Visc. cinemática
Relação viscosidade/densidade indicada em mm2/s ( antigamente, centistoke).
Visc. dinâmica
é a medida da resistência interna que o óleo lubrificante forma contra o fluxo
(por exemplo, fluxo através de tubulações, fluxo na fenda de lubrificação).
A visc.dinâmica é denominada em Centipoise (cP).
Para medir as viscosidades temos diversos aparelhos de medição (viscosímetros).
A indicação é em mm2/s, antigamente se utilizavam graus Engler (°E ) ou
Centistokes (cSt). Decisiva para a medição é a indicação da temperatura da medição,
pois o resultado depende muito desta temperatura.
(Óleos frios fluem com tenacidade, óleos quentes se tornam mais líquidos).
As classes de viscosidades tem vários institutos de classificação. Os mais
conhecidos são SAE, API, AGMA e ISO VG.
Classes de Viscosidades SAE
fonte: http://www.lubrificantes.net/esp-003.htm
Entendendo sobre óleos lubrificantes - API
Hoje vamos entender um pouco sobre a sopa de letrinhas que vemos nos rótulos dos lubrificantes quando entramos em um posto de gasolina e temos que fazer a difícil tarefa de colocar o óleo recomendado pela concessionária no motor do nosso carro. Atualmente o Manual do Proprietário diz que devemos colocar um lubrificante que tenha a norma ou classificação mínima API SL e Acea A3. Isso até parece fórmula de matemática, mas não é nada disso. Trata-se de duas normas diferentes. API (American Petroleum Institute) e Acea (Associação dos Construtores Europeus de Automóveis). No exemplo que dei acima sobre API SL, seria a última classificação aprovada pelas montadoras. Atualmente já existe a norma API SM, mas ainda não temos veículos rodando no Brasil que exija aprovação SM no seu manual. A American Petroleum Institute, é a principal associação comercial para a indústria de petróleo e gás natural, representando cerca de 400 empresas envolvidas na produção, refino e distribuição. Uma das suas responsabilidades é a investigação toxicológica para com o meio ambiente. A API surgiu em 1945 impondo ao mercado automobilístico sua primeira classificação. Para os carros movido a gasolina o lubrificando indicado para o motor deveria ser SA e para os carros movidos a diesel deveria-se usar uma classificação CA. A primeira letra indica o tipo de motor e a segunda letra indica o tipo de performance. Inicialmente mostraremos a performance das classificações dos motores a gasolina, álcool e gás natural.
Veja abaixo a evolução das classificações:
1945 - SA
1980 - SF
1988 - SG
1993 - SH
1995 - SJ
2001 - SL
Entenda: Se você tem um Chevrolet Opala 1980 poderá colocar um lubrificante no seu motor com classificação API SF, mas também poderá colocar um lubrificante com classificação API SL, porque esta última supera a primeira. Mas se você tiver um Volkswagen Gol Geração 4 ano 2006, não poderá colocar um lubrificante com norma API SF, pois ela é muito inferior a classificação indicada pelo Manual do Proprietário que pede API SL.
Observe os quadros a seguir. Imagine que temos inúmeros problemas em um motor. Os quais aparecem em cada ponta dessa teia. Oxidação, depósito no motor, ferrugem, corrosão, desgaste, depósito no pistão e cisalhamento (quando o filme do lubrificante se rompe e provoca o contato das partes de metal).
Vemos a seguir a performance de um lubrificante cuja a classificação é SE, proibida ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), antigos lubrificantes com viscosidades SAE 40, 50, 30, com pouco pacote de aditivação.
A seguir veremos um lubrificante que terá melhor performance que este acima. Os lubrificantes com API SF, geralmente tem viscosidade SAE 20W50. São classificados como Multiviscosos, ou Multigrau. Isto favorece a partida a frio, onde existe a maior parte do desgaste do motor.
Observe que as classificações estão evoluindo e assim protegendo mais o motor dos problemas apresentados.
Em 1988 surgiu a classificação SG e em 1993 surgiu a SH. Poucas utilizadas no Brasil.
Em 1995 com a evolução dos motores injetados, alcançando temperaturas bem mais altas que os veículos carburados surgiu a classificação API SJ, usada ainda por algumas montadoras em seus manuais.
No ano de 2001 surgiu uma nova classificação exigida hoje pela maioria das montadoras em seus manuais. Os novos carros devem usar a classificação mínima API SL a fim de proteger o motor de altas temperaturas fazendo que o óleo não queime, evitando assim o surgimento da borra que provoca entupimentos nas galerias. Veja o quadro abaixo a comparação de um lubrificante API SJ e SL.
Com a evolução dos novos motores foi preciso também que o lubrificante evoluisse. Além da Norma API SL, ainda existe a viscosidade que devemos nos preocupar. Esta ainda é um pouco mais complexa. Para entender sobre viscosidade clique aqui.
Fique atento na hora da troca de óleo. Não esqueça de trocar os filtros de óleo e de ar. A manutenção correta ainda é o melhor remédio para manter seu veículo em boas condições de uso. Até a próxima.
fonte: http://saviomachado.blogspot.com/2008/04/entendo-sopa-de-letrinhas-api.html
Veja abaixo a evolução das classificações:
1945 - SA
1980 - SF
1988 - SG
1993 - SH
1995 - SJ
2001 - SL
Entenda: Se você tem um Chevrolet Opala 1980 poderá colocar um lubrificante no seu motor com classificação API SF, mas também poderá colocar um lubrificante com classificação API SL, porque esta última supera a primeira. Mas se você tiver um Volkswagen Gol Geração 4 ano 2006, não poderá colocar um lubrificante com norma API SF, pois ela é muito inferior a classificação indicada pelo Manual do Proprietário que pede API SL.
Observe os quadros a seguir. Imagine que temos inúmeros problemas em um motor. Os quais aparecem em cada ponta dessa teia. Oxidação, depósito no motor, ferrugem, corrosão, desgaste, depósito no pistão e cisalhamento (quando o filme do lubrificante se rompe e provoca o contato das partes de metal).
Vemos a seguir a performance de um lubrificante cuja a classificação é SE, proibida ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), antigos lubrificantes com viscosidades SAE 40, 50, 30, com pouco pacote de aditivação.
A seguir veremos um lubrificante que terá melhor performance que este acima. Os lubrificantes com API SF, geralmente tem viscosidade SAE 20W50. São classificados como Multiviscosos, ou Multigrau. Isto favorece a partida a frio, onde existe a maior parte do desgaste do motor.
Observe que as classificações estão evoluindo e assim protegendo mais o motor dos problemas apresentados.
Em 1988 surgiu a classificação SG e em 1993 surgiu a SH. Poucas utilizadas no Brasil.
Em 1995 com a evolução dos motores injetados, alcançando temperaturas bem mais altas que os veículos carburados surgiu a classificação API SJ, usada ainda por algumas montadoras em seus manuais.
No ano de 2001 surgiu uma nova classificação exigida hoje pela maioria das montadoras em seus manuais. Os novos carros devem usar a classificação mínima API SL a fim de proteger o motor de altas temperaturas fazendo que o óleo não queime, evitando assim o surgimento da borra que provoca entupimentos nas galerias. Veja o quadro abaixo a comparação de um lubrificante API SJ e SL.
Com a evolução dos novos motores foi preciso também que o lubrificante evoluisse. Além da Norma API SL, ainda existe a viscosidade que devemos nos preocupar. Esta ainda é um pouco mais complexa. Para entender sobre viscosidade clique aqui.
Fique atento na hora da troca de óleo. Não esqueça de trocar os filtros de óleo e de ar. A manutenção correta ainda é o melhor remédio para manter seu veículo em boas condições de uso. Até a próxima.
fonte: http://saviomachado.blogspot.com/2008/04/entendo-sopa-de-letrinhas-api.html
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Educação no Trânsito - Motociclistas
O Departamento de Trânsito de Victoria, Austrália, realiza várias campanhas através de comerciais e materiais impressos, relativo aos danos em acidentes envolvendo motociclistas. Conteúdo muito bom, de grande utilidade. Pena ser somente em inglês.
No link: http://www.spokes.com.au/#/home
No link: http://www.spokes.com.au/#/home
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Código de Trânsito Brasileiro
No link abaixo, é possível consultar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997), com a sua redação atual.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
domingo, 4 de abril de 2010
MAPAS RODOVIÁRIOS
No site do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo) é possível fazer o download de mapas rodoviários, de todos os estados do Brasil e do estado de São Paulo.
Nos links:
http://www.dnit.gov.br/mapas-multimodais/mapas-multimodais
http://www.der.sp.gov.br/malha/download_mapas.aspx
Nos links:
http://www.dnit.gov.br/mapas-multimodais/mapas-multimodais
http://www.der.sp.gov.br/malha/download_mapas.aspx
sexta-feira, 2 de abril de 2010
A ilegal cobrança de pedágio no Estado de São Paulo: onde está a Justiça?
Há certas questões na vida cotidiana que é de tirar o sono. O sono do cidadão honesto, trabalhador, pagador de impostos, taxas, impostos, tarifas, pedágios, taxas.... Aliás, só para pagar impostos o Estado Brasil se apossa de 5 meses dos 12 meses de trabalho do brasileiro, como amplamente divulgado na imprensa.
O que é mais preocupante é o total desinteresse da sociedade em geral pela política ou pelos atos decisórios dos governos em âmbito federal, estadual e municipal.
Esse desinteresse é explicável, já que o cidadão de bem, tem que trabalhar e muito, para se manter em sua classe social, afinal de contas, sustentar os salários dos políticos e todas as suas falcatruas é muito caro.
A questão é: até quando vamos tolerar esse descaso com o nosso dinheiro?
Lembram das matérias “Por que pedágio é injusto para motocicletas?”, “DPVAT: Cidadão e Estado sendo lesados”, “Algumas verdades sobre juros e financiamento: Banqueiro ou Agiota?”.
Em todas elas, tento levar um pouco de reflexão aos meus fiéis leitores, mas o que está por vir no âmbito Estadual e Federal é mais um golpe, não só a cidadania brasileira, mas especialmente, a classe de motociclistas.
No Estado de São Paulo, mesmo acidente de trânsito tendo como fonte de receita o DPVAT, o Sr. Governador aos poucos, em doses homeopáticas, está se ajoelhando aos interesses privados das Concessionárias de Rodovias, todavia, mesmo com a vigência do Decreto 9812/77 que isenta motocicleta, privatizou rodovias cujos contratos autorizam a cobrança de pedágio das motocicletas.
Isso pode ser analisado de várias vertentes: 1) o Governo entre o interesse público e privado fica com o privado, especialmente, aqueles que possam financiar campanhas eleitorais; 2) a ruína do Ministério Público Estadual que pela Constituição Federal é o guardião da lei e nada faz ou pouco faz; 3) o descrédito total com o falido Poder Judiciário, que tem atendido aos interesses políticos, ou seja, julga politicamente, quando o correto seria juridicamente; 4) uma Procuradoria Geral do Estado (advogado do Estado concursado) a serviço do Governo e não do Estado, já que tais contratos passam pelo crivo da PGE.
Em 1977, o então 12º Governador do Estado de São Paulo – Sr. Paulo Egydio Martins (03/1975-03/1979) argumentou no Decreto 9812/77: “Considerando que a motocicleta é, notoriamente, veículo de baixo consumo de combustível; Considerando, mais, que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão de seu peso, danos à pavimentação das rodovia” Para isentar as motocicletas do pagamento de pedágio. Vivíamos, ainda, uma época cuja receita estava vinculado ao gasto, ou seja, o hoje IPVA no passado era TRU (Taxa Rodoviária Única) cuja receita, obrigatoriamente, só podia ser gasto na manutenção das vias de tráfego.
Hoje pagamos IPVA, cuja receita de 50% vai para o Município e os outros 50% vai para o Estado, todavia, esse dinheiro não é aplicado, necessariamente, na manutenção das vias de tráfego urbanas e de rodovias, porque em 1988 na criação da Constituição Federal, deram o jeitinho político: era melhor não vincular a receita a sua finalidade. Claro, assim esse dinheiro pode ser aplicado em qualquer lugar, quem sabe, inclusive, para pagar folha de pagamento de namorado de neta?! (trazendo o exemplo para esfera Estadual)
Nos textos mencionados, expliquei a fonte do que pagamos e para onde deveria ir o dinheiro.
Ora, se o DPVAT é para custear acidentes de trânsito, SUS e DENATRAN, não justifica a cobrança de pedágio, sob o pretexto do aumento de acidentes.
Pedágio é uma tarifa pública para custear a manutenção das estradas, mas se motocicleta não geral danos ao pavimento, então porque cobrar?
Em resposta a minha indagação sobre qual o critério legal para cobrança de pedágio das motocicletas, a Assessoria de Imprensa da Rodovias do Tietê enviou-me uma cópia de uma reportagem da Folha de São Paulo de 26/07/2209, cujo embasamento é o aumento de socorro mecânico e acidentes.
Veja como o Governo trata seus cidadãos como, com o perdão da palavra, idiotas na essência da palavra.
A finalidade do pedágio não é custear acidentes, para isso já existe o caro DPVAT.
A finalidade do pedágio não é custear reparos mecânicos, esse é um serviço que deve ser prestado pela concessionária que ganhou a licitação, todavia, todo pacote de custo já está embutido na tarifa cobrada (gastos com folha de pagamento + manutenção da rodovia + custos diversos..etc....), vide matéria “Por que Pedágio é Injusto para Motocicleta” http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/pedagio-17ago08.html
A verdade é que vão criando as mais estapafúrdias desculpas e o cidadão fica inerte, o Ministério Publico que tem obrigação constitucional está letárgico e contar com a rapidez do Poder Judiciário é piada de muito mal gosto, mas ultimamente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem dito “amém” as vontades políticas do Governo, vide a cobrança de pedágio no Rodoanel, que juridicamente falando é vedado por farta legislação estadual.
Sinceramente é de se admirar o Estado de São Paulo licitar rodovias com cláusulas contratuais que vão contra o ordenamento jurídico. Explico: uma lei estadual não pode ir contra a Constituição Federal, isso se dá a denominação de hierarquia das normas.
Portanto, não é difícil concluir que uma cláusula contratual de Concessão Rodoviária não pode ir contra um Decreto Estadual.
A soberba do atual Governo do Estado de São Paulo é tão grande, que assinou contratos de concessão de rodovias autorizando o que por decreto é proibido, ou seja, indo contra o próprio ordenamento jurídico.
Tais autorizações foram confirmadas pelas Concessionárias Ecopistas (concessão das Rodovias SP 070 – Ayrton Senna e Carvalho Pinto), Rodovias do Tietê (concessão da SP300 – Marechal Rondon) e a própria ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo) preferiu o silêncio, assim como a Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo.
É interessante a postura do Governador do Paraná que providenciou um estudo, cujo resultado foi: motocicleta não causa desgaste no asfalto. E tendo como alicerce esse estudo, está brigando judicialmente para anular as clausulas contratuais que autorizam a cobrança de pedágio de motocicleta naquele belíssimo Estado.
Na qualidade de cidadão, apresento a única arma disponível à sociedade civil: o voto.
Ano quem vem, em 2010, novas eleições virão e não podemos votar em quem não tem sensibilidade com a sociedade, em quem não é honesto com o cidadão, em quem privilegia o interesse privado frente ao interesse público. Não podemos errar.
Pensem nisso!
Quanto ao mais novo gasto Federal a ser custeado pelo cidadão, será tratado muito em breve, aguardem!
fonte: http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/pedagio09ago09.html
O que é mais preocupante é o total desinteresse da sociedade em geral pela política ou pelos atos decisórios dos governos em âmbito federal, estadual e municipal.
Esse desinteresse é explicável, já que o cidadão de bem, tem que trabalhar e muito, para se manter em sua classe social, afinal de contas, sustentar os salários dos políticos e todas as suas falcatruas é muito caro.
A questão é: até quando vamos tolerar esse descaso com o nosso dinheiro?
Lembram das matérias “Por que pedágio é injusto para motocicletas?”, “DPVAT: Cidadão e Estado sendo lesados”, “Algumas verdades sobre juros e financiamento: Banqueiro ou Agiota?”.
Em todas elas, tento levar um pouco de reflexão aos meus fiéis leitores, mas o que está por vir no âmbito Estadual e Federal é mais um golpe, não só a cidadania brasileira, mas especialmente, a classe de motociclistas.
No Estado de São Paulo, mesmo acidente de trânsito tendo como fonte de receita o DPVAT, o Sr. Governador aos poucos, em doses homeopáticas, está se ajoelhando aos interesses privados das Concessionárias de Rodovias, todavia, mesmo com a vigência do Decreto 9812/77 que isenta motocicleta, privatizou rodovias cujos contratos autorizam a cobrança de pedágio das motocicletas.
Isso pode ser analisado de várias vertentes: 1) o Governo entre o interesse público e privado fica com o privado, especialmente, aqueles que possam financiar campanhas eleitorais; 2) a ruína do Ministério Público Estadual que pela Constituição Federal é o guardião da lei e nada faz ou pouco faz; 3) o descrédito total com o falido Poder Judiciário, que tem atendido aos interesses políticos, ou seja, julga politicamente, quando o correto seria juridicamente; 4) uma Procuradoria Geral do Estado (advogado do Estado concursado) a serviço do Governo e não do Estado, já que tais contratos passam pelo crivo da PGE.
Em 1977, o então 12º Governador do Estado de São Paulo – Sr. Paulo Egydio Martins (03/1975-03/1979) argumentou no Decreto 9812/77: “Considerando que a motocicleta é, notoriamente, veículo de baixo consumo de combustível; Considerando, mais, que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão de seu peso, danos à pavimentação das rodovia” Para isentar as motocicletas do pagamento de pedágio. Vivíamos, ainda, uma época cuja receita estava vinculado ao gasto, ou seja, o hoje IPVA no passado era TRU (Taxa Rodoviária Única) cuja receita, obrigatoriamente, só podia ser gasto na manutenção das vias de tráfego.
Hoje pagamos IPVA, cuja receita de 50% vai para o Município e os outros 50% vai para o Estado, todavia, esse dinheiro não é aplicado, necessariamente, na manutenção das vias de tráfego urbanas e de rodovias, porque em 1988 na criação da Constituição Federal, deram o jeitinho político: era melhor não vincular a receita a sua finalidade. Claro, assim esse dinheiro pode ser aplicado em qualquer lugar, quem sabe, inclusive, para pagar folha de pagamento de namorado de neta?! (trazendo o exemplo para esfera Estadual)
Nos textos mencionados, expliquei a fonte do que pagamos e para onde deveria ir o dinheiro.
Ora, se o DPVAT é para custear acidentes de trânsito, SUS e DENATRAN, não justifica a cobrança de pedágio, sob o pretexto do aumento de acidentes.
Pedágio é uma tarifa pública para custear a manutenção das estradas, mas se motocicleta não geral danos ao pavimento, então porque cobrar?
Em resposta a minha indagação sobre qual o critério legal para cobrança de pedágio das motocicletas, a Assessoria de Imprensa da Rodovias do Tietê enviou-me uma cópia de uma reportagem da Folha de São Paulo de 26/07/2209, cujo embasamento é o aumento de socorro mecânico e acidentes.
Veja como o Governo trata seus cidadãos como, com o perdão da palavra, idiotas na essência da palavra.
A finalidade do pedágio não é custear acidentes, para isso já existe o caro DPVAT.
A finalidade do pedágio não é custear reparos mecânicos, esse é um serviço que deve ser prestado pela concessionária que ganhou a licitação, todavia, todo pacote de custo já está embutido na tarifa cobrada (gastos com folha de pagamento + manutenção da rodovia + custos diversos..etc....), vide matéria “Por que Pedágio é Injusto para Motocicleta” http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/pedagio-17ago08.html
A verdade é que vão criando as mais estapafúrdias desculpas e o cidadão fica inerte, o Ministério Publico que tem obrigação constitucional está letárgico e contar com a rapidez do Poder Judiciário é piada de muito mal gosto, mas ultimamente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem dito “amém” as vontades políticas do Governo, vide a cobrança de pedágio no Rodoanel, que juridicamente falando é vedado por farta legislação estadual.
Sinceramente é de se admirar o Estado de São Paulo licitar rodovias com cláusulas contratuais que vão contra o ordenamento jurídico. Explico: uma lei estadual não pode ir contra a Constituição Federal, isso se dá a denominação de hierarquia das normas.
Portanto, não é difícil concluir que uma cláusula contratual de Concessão Rodoviária não pode ir contra um Decreto Estadual.
A soberba do atual Governo do Estado de São Paulo é tão grande, que assinou contratos de concessão de rodovias autorizando o que por decreto é proibido, ou seja, indo contra o próprio ordenamento jurídico.
Tais autorizações foram confirmadas pelas Concessionárias Ecopistas (concessão das Rodovias SP 070 – Ayrton Senna e Carvalho Pinto), Rodovias do Tietê (concessão da SP300 – Marechal Rondon) e a própria ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo) preferiu o silêncio, assim como a Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo.
É interessante a postura do Governador do Paraná que providenciou um estudo, cujo resultado foi: motocicleta não causa desgaste no asfalto. E tendo como alicerce esse estudo, está brigando judicialmente para anular as clausulas contratuais que autorizam a cobrança de pedágio de motocicleta naquele belíssimo Estado.
Na qualidade de cidadão, apresento a única arma disponível à sociedade civil: o voto.
Ano quem vem, em 2010, novas eleições virão e não podemos votar em quem não tem sensibilidade com a sociedade, em quem não é honesto com o cidadão, em quem privilegia o interesse privado frente ao interesse público. Não podemos errar.
Pensem nisso!
Quanto ao mais novo gasto Federal a ser custeado pelo cidadão, será tratado muito em breve, aguardem!
fonte: http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/pedagio09ago09.html
PORQUE SE MORRE...
...DE MOTO NO BRASIL - Porque conduzimos mal - Num país onde todos os fins de semana, se bate o recorde de velocidade da Guzzi Sport 1500, as pessoas ainda não se conscientizaram que não estão aptas a pilotar a(s) moto(s) que possuem. Tendo como analogia o célebre Princípio de Peter, vamos subindo na escala da cilindrada e potência até sermos um autêntico desastre no assento que ocupamos.
Porque os outros conduzem mal - Se ainda há alguns que se reconheceram no parágrafo acima, e começaram a tomar mais cuidado, existem sempre aqueles que não tomam. Resultado: como se já não bastasse o fator "eu", há também o fator "eles".
Porque não nos ensinaram a conduzir - A verdade é que só nos ensinaram como passar no exame de condução, e que o mesmo não tem nada a ver com a vida real. A culpa não é dos instrutores, que cansados de chamar a atenção para isso, limitam-se a fazer aquilo para que são pagos.
Por falta de personalidade - Muitos de nós não são capazes de dizer que fazem parte de grupos, que nos finais de semanas vão dar aquelas voltinhas, em que se cometem as maiores imbecilidades. Ultrapassa-se com larga margem os próprios limites, para poder acompanhar os mais rápidos, e assim não ser banido do grupo. Mas, se ao menos fossemos sozinhos, não teríamos de lembrar nos pesadelos aquilo que aconteceu ao nosso(a) parceiro(a).
Por imbecilidade - Há sempre um imbecil na estrada que de moto, carro ou outro meio, tem de provar que é melhor do que nós. Se não o consegue, há que nos "eliminar" da paisagem. Por vezes conseguimos identificá-los quando, sem razão física aparente, estacionam no local reservado aos deficientes - ou em fila dupla nos estacionamentos dos shoppings e supermercados.
Por pânico - "A moto faz a curva, nós é que não conseguimos". Quantas vezes se morre porque, em situações em que ultrapassamos os nossos limites, ou em perigo, nos agarramos àquilo que todos sabemos fazer: os freios.
Pelos obstáculos - Como se não bastasse tudo aquilo que circula na estrada para nos servir de parede, temos os buracos, a areia, o óleo, etc... Mas, apesar de muitos ainda não terem descoberto que as nossas estradas não são pistas de corrida - e por isso raramente escapam - temos sempre a sorte de encontrar um trilho de trem.
Porque não utilizamos equipamento de proteção - Claro que se vai dizer que é muito caro, que depois de se ter comprado aquele escapamento esportivo, e o kit para ter mais 1 cavalo de potência, não há dinheiro.
Porque não sabemos nada de mecânica - Interessa-nos os cavalos que a moto tem e o resto que se dane, é para isso que servem os mecânicos. A pressão dos pneus, o mecânico que veja nas revisões de 6000 em 6000 km, que com os quilômetros que geralmente se faz, dá ano sim, ano não.
fonte: http://moto-pilotagem.blogspot.com/2007/10/porque-se-morre.html
Porque os outros conduzem mal - Se ainda há alguns que se reconheceram no parágrafo acima, e começaram a tomar mais cuidado, existem sempre aqueles que não tomam. Resultado: como se já não bastasse o fator "eu", há também o fator "eles".
Porque não nos ensinaram a conduzir - A verdade é que só nos ensinaram como passar no exame de condução, e que o mesmo não tem nada a ver com a vida real. A culpa não é dos instrutores, que cansados de chamar a atenção para isso, limitam-se a fazer aquilo para que são pagos.
Por falta de personalidade - Muitos de nós não são capazes de dizer que fazem parte de grupos, que nos finais de semanas vão dar aquelas voltinhas, em que se cometem as maiores imbecilidades. Ultrapassa-se com larga margem os próprios limites, para poder acompanhar os mais rápidos, e assim não ser banido do grupo. Mas, se ao menos fossemos sozinhos, não teríamos de lembrar nos pesadelos aquilo que aconteceu ao nosso(a) parceiro(a).
Por imbecilidade - Há sempre um imbecil na estrada que de moto, carro ou outro meio, tem de provar que é melhor do que nós. Se não o consegue, há que nos "eliminar" da paisagem. Por vezes conseguimos identificá-los quando, sem razão física aparente, estacionam no local reservado aos deficientes - ou em fila dupla nos estacionamentos dos shoppings e supermercados.
Por pânico - "A moto faz a curva, nós é que não conseguimos". Quantas vezes se morre porque, em situações em que ultrapassamos os nossos limites, ou em perigo, nos agarramos àquilo que todos sabemos fazer: os freios.
Pelos obstáculos - Como se não bastasse tudo aquilo que circula na estrada para nos servir de parede, temos os buracos, a areia, o óleo, etc... Mas, apesar de muitos ainda não terem descoberto que as nossas estradas não são pistas de corrida - e por isso raramente escapam - temos sempre a sorte de encontrar um trilho de trem.
Porque não utilizamos equipamento de proteção - Claro que se vai dizer que é muito caro, que depois de se ter comprado aquele escapamento esportivo, e o kit para ter mais 1 cavalo de potência, não há dinheiro.
Porque não sabemos nada de mecânica - Interessa-nos os cavalos que a moto tem e o resto que se dane, é para isso que servem os mecânicos. A pressão dos pneus, o mecânico que veja nas revisões de 6000 em 6000 km, que com os quilômetros que geralmente se faz, dá ano sim, ano não.
fonte: http://moto-pilotagem.blogspot.com/2007/10/porque-se-morre.html
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