sexta-feira, 2 de abril de 2010

A ilegal cobrança de pedágio no Estado de São Paulo: onde está a Justiça?

Há certas questões na vida cotidiana que é de tirar o sono. O sono do cidadão honesto, trabalhador, pagador de impostos, taxas, impostos, tarifas, pedágios, taxas.... Aliás, só para pagar impostos o Estado Brasil se apossa de 5 meses dos 12 meses de trabalho do brasileiro, como amplamente divulgado na imprensa.



O que é mais preocupante é o total desinteresse da sociedade em geral pela política ou pelos atos decisórios dos governos em âmbito federal, estadual e municipal.

Esse desinteresse é explicável, já que o cidadão de bem, tem que trabalhar e muito, para se manter em sua classe social, afinal de contas, sustentar os salários dos políticos e todas as suas falcatruas é muito caro.

A questão é: até quando vamos tolerar esse descaso com o nosso dinheiro?

Lembram das matérias “Por que pedágio é injusto para motocicletas?”, “DPVAT: Cidadão e Estado sendo lesados”, “Algumas verdades sobre juros e financiamento: Banqueiro ou Agiota?”.

Em todas elas, tento levar um pouco de reflexão aos meus fiéis leitores, mas o que está por vir no âmbito Estadual e Federal é mais um golpe, não só a cidadania brasileira, mas especialmente, a classe de motociclistas.

No Estado de São Paulo, mesmo acidente de trânsito tendo como fonte de receita o DPVAT, o Sr. Governador aos poucos, em doses homeopáticas, está se ajoelhando aos interesses privados das Concessionárias de Rodovias, todavia, mesmo com a vigência do Decreto 9812/77 que isenta motocicleta, privatizou rodovias cujos contratos autorizam a cobrança de pedágio das motocicletas.

Isso pode ser analisado de várias vertentes: 1) o Governo entre o interesse público e privado fica com o privado, especialmente, aqueles que possam financiar campanhas eleitorais; 2) a ruína do Ministério Público Estadual que pela Constituição Federal é o guardião da lei e nada faz ou pouco faz; 3) o descrédito total com o falido Poder Judiciário, que tem atendido aos interesses políticos, ou seja, julga politicamente, quando o correto seria juridicamente; 4) uma Procuradoria Geral do Estado (advogado do Estado concursado) a serviço do Governo e não do Estado, já que tais contratos passam pelo crivo da PGE.

Em 1977, o então 12º Governador do Estado de São Paulo – Sr. Paulo Egydio Martins (03/1975-03/1979) argumentou no Decreto 9812/77: “Considerando que a motocicleta é, notoriamente, veículo de baixo consumo de combustível; Considerando, mais, que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão de seu peso, danos à pavimentação das rodovia” Para isentar as motocicletas do pagamento de pedágio. Vivíamos, ainda, uma época cuja receita estava vinculado ao gasto, ou seja, o hoje IPVA no passado era TRU (Taxa Rodoviária Única) cuja receita, obrigatoriamente, só podia ser gasto na manutenção das vias de tráfego.

Hoje pagamos IPVA, cuja receita de 50% vai para o Município e os outros 50% vai para o Estado, todavia, esse dinheiro não é aplicado, necessariamente, na manutenção das vias de tráfego urbanas e de rodovias, porque em 1988 na criação da Constituição Federal, deram o jeitinho político: era melhor não vincular a receita a sua finalidade. Claro, assim esse dinheiro pode ser aplicado em qualquer lugar, quem sabe, inclusive, para pagar folha de pagamento de namorado de neta?! (trazendo o exemplo para esfera Estadual)
Nos textos mencionados, expliquei a fonte do que pagamos e para onde deveria ir o dinheiro.

Ora, se o DPVAT é para custear acidentes de trânsito, SUS e DENATRAN, não justifica a cobrança de pedágio, sob o pretexto do aumento de acidentes.
Pedágio é uma tarifa pública para custear a manutenção das estradas, mas se motocicleta não geral danos ao pavimento, então porque cobrar?

Em resposta a minha indagação sobre qual o critério legal para cobrança de pedágio das motocicletas, a Assessoria de Imprensa da Rodovias do Tietê enviou-me uma cópia de uma reportagem da Folha de São Paulo de 26/07/2209, cujo embasamento é o aumento de socorro mecânico e acidentes.

Veja como o Governo trata seus cidadãos como, com o perdão da palavra, idiotas na essência da palavra.

A finalidade do pedágio não é custear acidentes, para isso já existe o caro DPVAT.
A finalidade do pedágio não é custear reparos mecânicos, esse é um serviço que deve ser prestado pela concessionária que ganhou a licitação, todavia, todo pacote de custo já está embutido na tarifa cobrada (gastos com folha de pagamento + manutenção da rodovia + custos diversos..etc....), vide matéria “Por que Pedágio é Injusto para Motocicleta” http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/pedagio-17ago08.html

A verdade é que vão criando as mais estapafúrdias desculpas e o cidadão fica inerte, o Ministério Publico que tem obrigação constitucional está letárgico e contar com a rapidez do Poder Judiciário é piada de muito mal gosto, mas ultimamente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem dito “amém” as vontades políticas do Governo, vide a cobrança de pedágio no Rodoanel, que juridicamente falando é vedado por farta legislação estadual.
Sinceramente é de se admirar o Estado de São Paulo licitar rodovias com cláusulas contratuais que vão contra o ordenamento jurídico. Explico: uma lei estadual não pode ir contra a Constituição Federal, isso se dá a denominação de hierarquia das normas.
Portanto, não é difícil concluir que uma cláusula contratual de Concessão Rodoviária não pode ir contra um Decreto Estadual.

A soberba do atual Governo do Estado de São Paulo é tão grande, que assinou contratos de concessão de rodovias autorizando o que por decreto é proibido, ou seja, indo contra o próprio ordenamento jurídico.

Tais autorizações foram confirmadas pelas Concessionárias Ecopistas (concessão das Rodovias SP 070 – Ayrton Senna e Carvalho Pinto), Rodovias do Tietê (concessão da SP300 – Marechal Rondon) e a própria ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo) preferiu o silêncio, assim como a Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo.

É interessante a postura do Governador do Paraná que providenciou um estudo, cujo resultado foi: motocicleta não causa desgaste no asfalto. E tendo como alicerce esse estudo, está brigando judicialmente para anular as clausulas contratuais que autorizam a cobrança de pedágio de motocicleta naquele belíssimo Estado.

Na qualidade de cidadão, apresento a única arma disponível à sociedade civil: o voto.
Ano quem vem, em 2010, novas eleições virão e não podemos votar em quem não tem sensibilidade com a sociedade, em quem não é honesto com o cidadão, em quem privilegia o interesse privado frente ao interesse público. Não podemos errar.
Pensem nisso!
Quanto ao mais novo gasto Federal a ser custeado pelo cidadão, será tratado muito em breve, aguardem!



fonte: http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/pedagio09ago09.html

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